A formação de um cirurgião especialista em plástica ocular requer um longo período de treinamento especializado. Primeiramente, o indivíduo deve concluir uma graduação em medicina, com duração de seis anos no Brasil. Durante esse período, o aluno adquire conhecimentos fundamentais sobre anatomia, fisiologia e patologia do corpo humano, além de ter as primeiras experiências de atendimento ao paciente.
Após a graduação em medicina, o próximo passo é realizar a residência médica em oftalmologia, que tem duração de três anos. Na residência, o médico residente adquire conhecimentos específicos sobre o sistema visual e suas patologias, além de desenvolver habilidades clínicas e cirúrgicas na área oftalmológica. Ao final destes três anos, é realizada a Prova Nacional do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, que concede ao aprovado o título de Oftalmologista.
Após concluir a residência em oftalmologia, o médico interessado em se tornar um cirurgião especialista em plástica ocular deve buscar uma especialização adicional nessa área. Essa especialização pode ser realizada por meio de um programa de fellowship ou subespecialização. O fellowship tem duração de dois anos, durante os quais o médico aprimora suas habilidades cirúrgicas, aprende técnicas avançadas de reconstrução e rejuvenescimento da região periocular, e adquire conhecimentos aprofundados sobre a anatomia e as patologias oculares relacionadas à área da plástica ocular, vias lacrimais e órbita.
É um caminho longo, de muito estudo e dedicação, que dura em pelo menos onze anos, mas que, em geral, se estende para além dos destes. O profissional após formado, deve ainda se manter atualizado, através de cursos, aulas, leitura e produção de artigos científicos, participação em congressos. Tudo isso para oferecer o melhor e mais moderno atendimento ao paciente, sempre embasado em evidências científicas.
Por isso, ao procurar um profissional para cuidar da sua saúde ocular e periocular, se informe sobre sua formação, busque sempre boas referências e conheça suas credenciais nas entidades reguladoras.
Não há comentários